Dispõe sobre a Evolução Funcional, pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério. O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 59.850, de 28 de novembro de 2013.
Dispõe sobre a Evolução Funcional, pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério. O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro
Altera dispositivos do Decreto Nº 49.394/2005, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via não- acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério. Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados do Decreto Nº 49.394/2005.
– Cursos Descentralizados
Regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei.