Dispõe sobre a Evolução Funcional, pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério. O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 59.850, de 28 de novembro de 2013.
Dispõe sobre a Evolução Funcional, pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério. O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro
Altera dispositivos do Decreto Nº 49.394/2005, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via não- acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério. Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados do Decreto Nº 49.394/2005.