HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO
O plano de carreira estabeleceu duas modalidades de hora de trabalho pedagógico: as que devem ser cumpridas na escola para a realização de reuniões, de outras atividades pedagógicas, de estudos e de atendimento a pais de alunos e as que devem ser cumpridas em local de livre escolha do docente destinadas à preparação de aulas e à avaliação do desempenho escolar dos alunos (artigo 13 da Lei 836/97).
As horas de trabalho pedagógico integram as jornadas de trabalho dos docentes, sendo, portanto, obrigatórias.
Quando as horas de trabalho com alunos forem diferentes daquelas fixadas para as jornadas de trabalho deve ser observada a seguinte tabela de correspondência entre as aulas e as horas de trabalho pedagógico: Legislação: Lei Complementar 836/1997, art. 13;