Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo

Filiado à CUT e CNTE

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Evolução Q.M.Leis

Resolução SE-36, de 1º-7-2014

Dispõe sobre a Evolução Funcional, pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 59.850, de 28 de novembro de 2013.

Resolução SE-36, de 2-7-2014

Dispõe sobre a Evolução Funcional, pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 59.850, de 28 de dezembro de 2013.

Decreto Nº 59.850/2013

Altera dispositivos do Decreto Nº 49.394/2005, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via não- acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério.

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados do Decreto Nº 49.394/2005
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 18 de março de 2011 – cursos descentralizados
Decreto nº 45.348/2000
Regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

Decreto nº 49.366/2005

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, e dá providências correlatas.

Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005

Regulamenta a Evolução Funcional, pela via não-acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista nos artigos 21, 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004, e dá providências correlatas.

Resolução SE – 21, de 22-3-2005

Dispõe sobre a Evolução Funcional pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério.

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