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Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo

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REGIMENTO INTERNO DA SUBSEDE

Triênio 2017-2020
Art. 1º – A Executiva Regional é a Direção Local da APEOESP na Subsede Norte e será composta pelos representantes do Conselho Estadual e do Conselho Regional de Representantes, juntamente com os membros da Diretoria Executiva cuja Unidade Escolar ou posto de trabalho esteja classificado na região.

§ 1º – A Executiva da Subsede Norte será composta pelas seguintes secretarias:
a) Três titularidades na Coordenação Geral que trabalhará em regime de compartilhamento, sendo, obrigatoriamente, um(a) responsável pela assinatura dos cheques juntamente com o(a) Secretário(a) de Finanças;
b) Uma titularidade da Secretaria de Finanças e dois na Secretaria Adjunta de Finanças que acumulará, obrigatoriamente, com o Departamento de Patrimônio; c) Uma titularidade da Secretaria Geral com um Adjunto e uma primeira Secretaria;

juntamente com os seguintes departamentos com uma titularidade e um adjunto além de um Coletivo:

I. Coletivo de Aposentados com coordenação compartilhada por duas pessoas;
II. Departamento de Formação;
III. Departamento de Imprensa;
IV. Departamento de Legislação e Defesa dos Associados;
V. Departamento de Readaptados;
VI. Departamento de PEB I;
VII. Departamento de Patrimônio;
VIII. Departamento de Políticas Sociais;

• Coletivo de Cultura;
• Coletivo de Mulheres;
• Coletivo de Esportes;
• Coletivo de Antirracismo;
• Coletivo de LGBT;

§ 2º – O Regimento Interno da Executiva regulará a participação dos seus membros, bem como fixará normas de funcionamento.
§ 3º – A Coordenação da Subsede Norte da APEOESP trabalhará, obrigatoriamente, em regime de compartilhamento, utilizando-se, sempre, do consenso para tomar as decisões. Quando o consenso não for atingido, a decisão será, impreterivelmente, em regime de votação dos titulares presentes das Secretarias em maioria simples.
§ 4º – A Coordenação da Subsede Norte será composta pelas seguintes Secretarias: • Coordenadores; • Secretaria Geral; • Secretaria de Finanças; § 5º – A critério da Coordenação, serão realizadas reuniões ampliadas convidando sempre que necessário, os responsáveis titulares e adjuntos dos Departamentos da Executiva para deliberarem sobre as normas de funcionamento e quaisquer decisões necessárias.
§ 6º – A Coordenação será composta, obrigatoriamente, pelos Conselheiros Estaduais legitimamente eleitos pela categoria.

Art. 2º – Compete à Executiva:
I. Deliberar sobre assuntos do interesse da categoria na região, respeitadas as decisões das instâncias superiores da Entidade;
II. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Entidade, o Regimento da Subsede Norte, o Regimento Interno da Executiva e as deliberações tomadas pelas instâncias;
III. Escolher, no início de cada gestão ou em caso de vacância, os membros da Executiva que irão ocupar os cargos existentes na estrutura da Subsede Norte;
IV. Preparar, organizar e realizar as Reuniões de Representantes de Escolas e de Aposentados, dos Departamentos e Coletivos da Subsede Norte, bem como Assembleias Regionais e demais atividades decididas pelas instâncias regionais e estaduais da Entidade;
V. Constituir Comissão Eleitoral para organizar e conduzir as eleições conforme Regimento Eleitoral elaborado pelo Conselho Estadual de Representantes;
VI. Promover a filiação de novos associados à APEOESP;
VII. Promover a escolha de Representantes de Escola em todas as unidades de ensino localizadas na área de abrangência da Subsede Norte;
VIII. Promover o atendimento ao associado por meio de visitas às escolas, plantões na Subsede e envio de correspondência às Escolas e aos Associados;
IX. Manter informado o corpo de associados acerca das notícias de interesse da categoria e das atividades promovidas pela Entidade, garantindo a distribuição dos materiais oriundos da Sede Central; X. Constituir Departamentos correspondentes às Secretarias da Entidade, previstas no Estatuto; XI. Constituir Grupos de Trabalho/Coletivos como: Professores Municipais; Municipalizados;
antirracismo; gênero, etc; XII. Elaborar e aprovar calendário de reuniões da Executiva;
XIII. Decidir acerca do horário de funcionamento da Subsede, tendo como parâmetro a Sede Central e divulgar, amplamente, aos associados;
XIV. Promover o controle e o registro do uso dos equipamentos disponíveis na Subsede, sobre apreciação da Coordenação;

Parágrafo Único: As decisões tomadas pelos Coletivos referidos nos incisos X e XI têm caráter indicativo, sujeitando-se à aprovação da Executiva e da Coordenação e deverão respeitar, obrigatoriamente, as deliberações tomadas pelas instâncias superiores da Entidade.

Art. 3º – A Executiva reunir-se-á mensalmente, segundo calendário a ser elaborado na primeira reunião da gestão ou do semestre, e sempre em antecipação às reuniões ordinárias e extraordinárias de Representantes de Escolas. Parágrafo Único – As reuniões ordinárias serão convocadas pela Secretaria Geral por escrito aos membros efetivos e suplentes, preferencialmente, com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas.

Art. 4º – Os suplentes e convidados participam das reuniões com direito à voz. No caso de ausência de membros efetivos, os suplentes participarão, também, com direito a voto, observada a ordem de suplência.

Art. 5º – As reuniões da Executiva terão início, obrigatoriamente, com quórum de 50% de seus membros efetivos. § 1º – Decorridos 30 minutos do horário do início da reunião, os suplentes serão credenciados conforme sua ordem classificatória da eleição;
§ 2º – O efetivo que se apresentar após os 45 minutos da convocação, só poderá ser credenciado, caso não tenha ocorrido à substituição.

Art. 6º – Haverá tantas reuniões extraordinárias quanto forem necessárias:
a) A juízo da Coordenação;
b) Quando solicitadas por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros efetivos, com antecedência mínima de 3 dias;

Parágrafo Único – Compete a Secretaria Geral efetivar a convocação e a instalação da reunião no prazo máximo de 36 horas após o recebimento da solicitação.

Art. 7º – As pautas das reuniões constarão nas convocatórias e poderão ser modificadas por decisão da maioria absoluta dos membros presentes.

Art. 8º – As decisões da Executiva serão consignadas em ata específica a qual registrará as propostas aprovadas, podendo fazer registro de declaração de voto, desde que solicitado pelo declarante que tenha se abstido da votação. Além de registrar as seguintes informações:
I. Data, horário e local da reunião;
II. Pauta;
III. Resumo dos informes dados;
IV. Resumo das propostas aprovadas, e;
V. Responsáveis pelos encaminhamentos.

Parágrafo Único – A lista de presença da reunião deverá ser arquivada junto com a ata.

Art. 9º – O(a) Conselheiro(a), membro da Executiva que, sem causa justificada, deixar de comparecer a 2 (duas) ou mais Reuniões Ordinárias consecutivas sofrerá processo de exclusão do quadro de Representantes, conforme previsto no Estatuto da Entidade.

Art. 10º – O membro do Conselho Estadual de Representantes perderá, obrigatoriamente, o direito do voto na Reunião Estadual, caso tenha se ausentado injustificadamente da Reunião de Representantes;

§ 1º – A Secretaria Geral da Subsede convocará conforme o parágrafo único do artigo 3º, os suplentes atendidos à ordem de classificação e a obrigatoriedade de participação da Reunião de Representantes para a devida substituição;
§ 2º – O suplente será igualmente credenciado para substituir o efetivo conforme parágrafo único do artigo 3º que, por outros motivos, estiver impossibilitado de comparecer à Reunião de Conselho Estadual de Representantes;
§ 3º – O(a) Conselheiro(a) Estadual Efetivo deverá informar com antecedência, sempre que possível, sua impossibilidade de comparecer à Reunião de C.E.R.;
Parágrafo Único – A justificativa da ausência deverá ser impreterivelmente, enviada pela própria pessoa para a Secretaria Geral contando a partir do momento da convocação até o término da Reunião por telefone ou via e-mail.

Art. 11º – O Conselheiro Estadual que, sem causa justificada, deixar de comparecer a 2 (duas) ou mais reuniões ordinárias consecutivas do C.E.R., sofrerá processo de exclusão do quadro de Representantes, a ser aberto pelo Conselho Estadual de Representantes. O Conselheiro deve justificar sua ausência em reunião do C.E.R. imediatamente posterior à de sua ausência;
§ 1º – Fica igualmente sujeito à perda do mandato o integrante da Executiva que deixar de dar encaminhamento às decisões tomadas pelas instâncias superiores da Entidade.

Art. 12º – A Subsede Norte deverá estar presente nas reuniões do C.E.R. com, pelo menos, 20% dos seus representantes. O não atendimento a este requisito por três reuniões consecutivas poderá acarretar na perda do direito a voto do(a) Conselheiro(a), facultando, inclusive, nova eleição.

Art. 13º – A Executiva elaborará plano de trabalho anual ou semestral além de metas para o trabalho dos Conselheiros.

Art. 14º – O plano de trabalho a que se refere o artigo anterior, igualmente estabelecerá normas de funcionamento da Subsede e, regulamentará o uso dos equipamentos, bem como o uso de suas dependências fora do horário regular de funcionamento e em finais de semana.

Art. 15º – Os(as) Conselheiros(as) Efetivos e suplentes, terão acesso à documentação da Subsede mediante solicitação por escrito à Secretaria Geral da Executiva, a qual cabe a responsabilidade sobre os mesmos.

Art. 16º – Os Departamentos e Coletivos referidos nos incisos do artigo 1º terão suas competências definidas em reunião de planejamento da Subsede, após o que se constituirá em anexo do presente regimento. Parágrafo Único – Todos os Departamentos de que tratam este artigo serão compostos, obrigatoriamente, por um titular e um adjunto que trabalhará em regime de compartilhamento, com exceção do Coletivo de Aposentados que terão dois Conselheiros na Coordenação.

Art. 17º – Constituem atribuições dos Coordenadores da Subsede:
I. Coordenar as reuniões e atividades desenvolvidas pelos demais membros da Executiva e pelos Representantes de Escolas e de Aposentados;
II. Coordenar a elaboração dos boletins informativos e/ou jornal/revista da Subsede, garantindo as decisões da Executiva e das instâncias superiores da Entidade, consultando o Conselho Editorial Regional;
III. Representar, juntamente com os demais Conselheiros, os associados da região junto aos órgãos governamentais locais;
IV. Coordenar a divulgação das atividades da Entidade junto aos órgãos de imprensa da região;
V. Um(a) responsável pela movimentação da conta bancária da Subsede Norte em conjunto com o Secretário de Finanças.

Art. 18º – Constituem atribuições da Secretaria Geral da Subsede:
I. Zelar pelo enquadramento da Subsede nas exigências legais e fiscais, assim como tratar de seus registros nas repartições competentes;
II. Elaborar as atas das reuniões e submetê-las à aprovação da Executiva;
III. Convocar as reuniões da Executiva Regional, as Reuniões de Representantes e Assembleia Regional, atendendo decisão das instâncias competentes;
IV. Substituir os Coordenadores em seus impedimentos temporários;
V. Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências, quando tal substituição não puder ser desempenhada pelo Coordenador;
VI. Manter em dia toda a documentação da Subsede;
VII. Enviar as Atas das Assembleias Regionais e das Reuniões de Representantes para a Sede Central da Entidade;
VIII. Manter atualizados os arquivos e Atas da Subsede de modo a facilitar a consulta pelos Associados interessados;
IX. Elaborar normas, em conjunto com a Executiva, para o controle do acesso aos documentos da Subsede, de forma a garantir sua integridade e evitar o uso indevido dos mesmos;
X. Receber e submeter à apreciação da Executiva as justificativas de ausência de que cuida o Artigo 10º deste Regimento;
XI. Controlar a frequência dos funcionários da Subsede juntamente com a Secretaria de Finanças e encaminhar tais registros em tempo hábil para a Sede Central.

Art. 19º – Constituem atribuições da Secretaria de Finanças da Subsede:
I. Movimentar a conta bancária da Subsede em conjunto com um dos Coordenadores;
II. Elaborar planejamento orçamentário mensal ou semestral da Subsede e submetê-lo à apreciação da Executiva;
III. Prestar contas das receitas e despesas mensais da Subsede à Executiva, à Reunião de Representantes e à Sede Central;
IV. Elaborar, subscrever e divulgar os Balancetes mensais da Subsede e encaminhar em tempo hábil para a Sede Central;
V. Promover a distribuição dos recursos destinados à Subsede Norte de acordo com as decisões tomadas pela Executiva, observadas as normas estatutárias;
VI. Controlar a frequência dos funcionários da Subsede juntamente com a Secretaria Geral e encaminhar tais registros em tempo hábil para a Sede Central;
VII. Dar cumprimento aos parágrafos 3º e 5º, do artigo 5º do Estatuto da Entidade quanto ao Fundo de Solidariedade Permanente;

Art.5º – caput
§ 3º – A entidade “APEOESP – Sindicato Estadual” contará com um fundo permanente de solidariedade, constituído de cinco por cento da arrecadação das contribuições dos associados.
§ 5º – A entidade manterá, também, um fundo de solidariedade permanente em cada Subsede/Regional movimentado pela própria Subsede/Regional. Esse fundo será constituído inicialmente de uma parcela da verba da Subsede/Regional (a critério desta) e, a partir daí, sua movimentação constante deverá se dar através de festas, bônus, shows ou outras formas de arrecadação.

Art. 20º – A Executiva da Subsede deverá, obrigatoriamente, alterar por completo ou parcialmente o presente Regimento no início de cada gestão.

Art. 21º – Este regimento poderá ser mudado no todo ou em parte, por decisão da Executiva Regional, observadas as normas constantes do Estatuto da APEOESP.

ANEXOS

Em cumprimento do artigo 16º do presente Regimento, os Departamentos e Coletivo referido nos incisos do artigo 1º terão suas competências definidas o que se constitui em anexo do presente regimento. Cabem aos Coordenadores e Adjuntos dos Departamentos formularem o planejamento estratégico e entregá-lo à Secretaria Geral da Subsede no prazo de 10 (dez) dias a contar da aprovação do referido Regimento na Reunião de Representantes.

• Coletivo dos Aposentados Será composto por dois Coordenadores que trabalharão, obrigatoriamente, em regime de compartilhamento, utilizando-se, sempre, do consenso para tomar as decisões. Quando o consenso não for atingido, a decisão será, impreterivelmente, analisada e discutida pela Coordenação da Subsede. O Coletivo ficará responsável por:

→ Coordenar e desenvolver as atividades pertinentes ao interesse específico dos associados aposentados;
→ Manter atualizado os dados cadastrais;
→ Realizar, sempre que possível, viagens, cursos, esportes entre outras atividades;
→ Trabalhar em conjunto com os outros Departamentos.

• Departamento de Formação
→ Desenvolver atividades de formação aos associados que venham a exercer funções de representação na entidade;
→ Documentar fatos relativos à entidade, buscando a construção permanente de sua memória histórica;
→ Propor e organizar a realização de simpósios, seminários e cursos, congressos e outras atividades culturais e educacionais;
→ Estabelecer convênios ou acordos com entidades sindicais e centros especializados que possam contribuir com as atividades de formação/educacional da entidade.

• Departamento de Imprensa
→ Organizar a Secretaria de Imprensa da Subsede;
→ Responsabilizar-se pelo contato e divulgação das atividades da entidade junto a todos os órgãos de comunicação;
→ Trabalhar em conjunto com os Coordenadores e do Conselho Editorial Regional nas confecções de jornais/revistas e dos boletins;
→ Manter atualizado o site da Subsede alimentando-o sempre com notícias e as atividades, informar os locais e horários assim como manter cópias arquivadas;
→ Realizar galeria virtual das atividades.

• Departamento de Legislação e Defesa dos Associados
→ Organizar e zelar pelo funcionamento da Assessoria Jurídica da Subsede;
→ Realizar a triagem jurídica dos associados;
→ Manter atualizados os dados cadastrais dos associados que passam com o advogado da Subsede;
→ Realizar reconsiderações e recursos aos associados juntamente ao corpo jurídico.

• Departamento de Patrimônio
→ Zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da entidade;
→ Promover inventário dos bens da entidade, mantendo o mesmo atualizado;
→ Adotar todas as providências necessárias à regular conservação dos bens da entidade, bem como desenvolver políticas de ampliação do patrimônio da entidade;
→ Diligenciar no sentido de manter atualizados e em perfeita ordem a documentação e os registros escriturais, inclusive os fiscais, relacionados com o patrimônio da entidade.

• Departamento de PEB I → Intensificar visitas às Escolas;
→ Manter atualizado os dados dos professores e da escola;
→ Organizar reuniões periódicas e ATPC´s nas Escolas;
→ Realizar campanha de filiação de PEB I;
→ Manter informados sobre as propostas da Entidade;
→ Propor ações de isonomia salarial assim como dos direitos e deveres;
→ Realizar levantamento das queixas e passá-las às instâncias;
→ Ter conhecimento e arquivado as legislações vigentes, inclusive dos professores do Projeto de Ensino Integral;

• Departamento de Readaptados
→ Organizar reuniões, cursos e palestras aos professores;
→ Realizar campanha de filiação de readaptados;
→ Manter informados sobre as alterações das legislações;
→ Realizar levantamento de todas as queixas dos docentes e passar às instâncias;
→ Ter conhecimento e arquivado as alterações das legislações específicas;
→ Manter atualizado o cadastro;

• Departamento de Políticas Sociais
→ Contribuir para a elaboração das políticas sociais da entidade, compreendendo saúde, previdência, meio ambiente e ecologia, movimentos sociais;
→ Coordenar a execução das políticas sociais da entidade;
→ Coordenar os Coletivos que fazem parte da pasta;
→ Estabelecer e coordenar a relação da entidade com as organizações e entidades do movimento popular e da sociedade civil;
→ Promover intercâmbio e atividades conjuntas com entidades e organizações que tratem das questões sociais;
→ Meios e ações para combater a exclusão dos benefícios da vida em sociedade independente da classe social, condição física e limitações ao deficiente físico, mental, visual e auditivo;
→ Realizar levantamento de professores que entram pela cota de deficientes, lutar pelos direitos e dar suporte jurídico e psicológico;
→ Criar grupos de estudo para criar ações efetivas;
→ Realizar formação, capacitação e suporte ao atendimento dos profissionais da Educação.
→ Manter os dados cadastrais atualizados.

⇒ Coletivo de Arte e Cultura
→ Organizar o Coletivo Cultural e Educacional da Subsede;
→ Trabalhar em conjunto ao Departamento de Formação, Coletivo de Esporte, e o Coletivo de Aposentados.
→ Trabalhar em conjunto com o Coletivo dos Aposentados;
→ Constituir grupo de trabalho/estudo;
→ Realizar exposições de trabalhos próprios;
→ Realizar palestras e concursos.

⇒ Coletivo de Mulheres
→ Coordenar e desenvolver as atividades pertinentes às relações de gênero dos trabalhadores em educação no âmbito da Subsede;
→ Subsidiar as instâncias, formulando políticas e coordenar campanhas que visem o incentivo, a organização e participação das trabalhadoras em educação, nas instâncias do sindicato e nos movimentos dos trabalhadores em geral;
→ Coordenar ações políticas, com a colaboração dos demais Departamentos como um todo, que visem:
inserir plenamente a mulher no mundo da política e do trabalho;
combater o preconceito pela questão do gênero;
assegurar à mulher condições sociais iguais as dos homens;
buscar soluções para o aprimoramento dos órgãos públicos de atendimento à mulher, especialmente àquela que é vítima de violência;
→ Apontar, nas escolas e nos órgãos de trabalho da Entidade, problemas relacionados à questão exclusiva da mulher, inclusive os relacionados com a sua saúde, bem como apontar soluções passíveis de serem executadas pelo Poder Público, especialmente as relacionadas à trabalhadora gestante e àquela que amamente.

⇒ Coletivo de Esporte
→ Organizar, sempre que possível, campeonatos, danças e jogos cooperativos;
→ Trabalhar o condicionamento físico dos associados visando sempre à melhoria e o bem-estar;
→ Trabalhar em conjunto com o Coletivo de Cultura e o Coletivo de Aposentados.

⇒ Coletivo de Gênero e LGBT
→ Constituir Grupos de Trabalho;
→ Constituir grupos de estudo visando à melhoria da qualidade de vida;
→ Organizar reuniões, cursos e palestras;
→ Realizar atividades que visem o fim da LGBT fobia e xenofobia;
→ Encontros sobre diversidade social;
→ Constituir a história da luta do movimento LGBT e diversos temas ligados ao movimento;
→ Elaborar e aprovar calendário de lutas.

⇒ Coletivo Antirracismo
→ Realizar ações imediatas pela legitimação da Lei n° 10.639/03 e 11.645/08 nas Escolas;
→ Criação e desenvolvimento de grupo de estudo para assuntos da Cultura Africana e Indígena;
→ Realizar palestras, oficinas e encontros nas Unidades Escolares;
→ Trabalhar materiais de apoio para escola e comunidade;
→ Realizar atividades para promover igualdade racial;
→ Criar espaço de luta contra a discriminação e racismo;
→ Realizar grupo de estudo para a valorização das religiões de matrizes africanas e indígenas;
→ Criar um meio de comunicação virtual para combater o racismo.